e-CAC: procuração RFB com
firma reconhecida
A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB
com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por
meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem
potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que
o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal
e-CAC.
Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir
certificado digital.
O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes
procedimentos:
I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo
disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;
II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de
atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser
observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.
III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da
Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os
critérios de:
a) integridade documental, pela comparação das informações
constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e
b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade
do selo cartorial com reconhecimento de firma;
A Procuração RFB é, por
definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura
documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de
aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa
RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a
partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://rfb.gov.br,
e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no
processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”
Agilidade
No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços
mais demandados em unidades de atendimento presenciais, somando 729.209
entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de
validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços
prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.
A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do
Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br,
traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga
o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.
Estratégia de Governo Digital
Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332,
de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o
período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração
pública federal, que, em seu Anexo Único, estabelece:
A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022
está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a
transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a
promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e
com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.
Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada
mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta
qualidade.
Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais
Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços
públicos digitalizáveis, até 2022.
Fonte:
site RFB 04.08.2020.