ECF: prazo de entrega
é prorrogado
Através
da Instrução Normativa RFB
1.965/2020 o prazo para transmissão da ECF – Escrituração
Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia
útil do mês de setembro de 2020.
O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de
julho de 2020.
O novo prazo também se
aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro
e abril do ano-calendário de 2020.
Consulte também os seguintes
tópicos no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
FISCAL – ECF
CISÃO, FUSÃO E
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL – ECD
PRAZOS DE ENTREGA DE
DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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