EFD-Contribuições:
Orientações para Registros a partir de Janeiro/2020
Conforme
consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre
que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de
entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que
se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir
da versão 4.0 do PGE da EFD Contribuições, para todos os arquivos cujo período
de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com
15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para
escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020.
A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta
no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55
(NFe) e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020
continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante
utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.
Fonte: site SPED – 30.12.2019
Veja
também, no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE
DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AGENDA PERMANENTE DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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