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Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa

 

A partir de 01.01.2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

 

A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Já conhece o Guia Trabalhista Online? Confira alguns tópicos relativos ao tema:

 

FGTS – Aspectos Gerais

 

QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

FGTS – Adicionais Instituídos pela Lei Complementar 110/2001


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