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Falta de recolhimento do ICMS agora é crime, decide STF!

 

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

 

Definitivamente não é fácil ser empreendedor no Brasil. A simples falta de recolhimento do ICMS devido, conforme votos majoritários do STF em julgamento de ontem (12.12.2019), já caracteriza crime fiscal. Veja a notícia no site do STF.

 

Ou seja, mesmo que o empresário esteja em situação de prejuízo, com provas cabais que não pode recolher o tributo, será condenado criminalmente. A atividade empresarial está sendo criminalizada no país!

Uma prova irrefutável das dificuldades financeiras seria o balanço patrimonial, comprovando-se a situação. Nem isto sensibilizou o STF. Ou seja: caíram no mesmo saco o fraudador do ICMS e o simples inadimplente. Não separaram “alhos de bugalhos”, ou, na linguagem bíblica, o “joio do trigo”!

 

A partir de agora, o empresário tem que redobrar sua “vigilância” no fluxo de caixa, senão poderá ser preso! É o caos: a simples inadimplência de tributos tornou-se crime fiscal, à semelhança de crimes graves, como sonegação ou fraude!

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