Falta de recolhimento do
ICMS agora é crime, decide STF!
Por
Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário
Definitivamente não é
fácil ser empreendedor no Brasil. A simples falta de recolhimento do ICMS devido, conforme votos majoritários do STF em julgamento
de ontem (12.12.2019), já caracteriza crime fiscal. Veja a notícia no site do
STF.
Ou seja, mesmo que o empresário esteja em situação de prejuízo,
com provas cabais que não pode recolher o tributo, será condenado
criminalmente. A atividade empresarial está sendo criminalizada no país!
Uma prova irrefutável
das dificuldades financeiras seria o balanço patrimonial,
comprovando-se a situação. Nem isto sensibilizou o STF. Ou seja: caíram no
mesmo saco o fraudador do ICMS e o simples inadimplente. Não separaram “alhos
de bugalhos”, ou, na linguagem bíblica, o “joio do trigo”!
A partir de agora, o empresário tem que redobrar sua
“vigilância” no fluxo de caixa, senão poderá ser preso! É o caos: a simples
inadimplência de tributos tornou-se crime fiscal, à semelhança de crimes
graves, como sonegação ou fraude!
Edição Eletrônica Atualizável |