FGTS: MP prevê
parcelamento dos valores devidos de março a maio de 2020
De acordo com os artigos 19 a 25
da Medida Provisória 927/2020,
o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá
ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e
dos encargos.
O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será
quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês,
a partir de julho de 2020.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a
suspensão ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:
I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa
e dos encargos devidos, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido
para sua realização; e
II – ao depósito dos valores previstos.
Para usufruir da prerrogativa de
suspensão, o empregador fica obrigado a declarar as informações relativas aos
empregados e contribuições devidas suspensas/parceladas, até 20 de junho de
2020, na GFIP/eSocial.