ICMS: Publicados
Protocolos 2 a 7/2020
Através
do Despacho Confaz 24/2020 foram publicados os seguintes
Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:
Protocolo ICMS nº 2/2020 – altera o Protocolo ICMS nº
32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os
materiais de construção que especifica entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal. Fica o Estado de Goiás excluído do referido Protocolo ICMS;
Protocolo ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a não aplicação, ao
Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/1991, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo entre os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. As
disposições do Protocolo ICMS nº 11/1991 não se aplicam às operações com água
mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual
ou superior a 20 litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos
a partir de 01.06.2020;
Protocolo ICMS nº 4/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 46/2000,
que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas
operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários,
integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos a partir de 01.05.2020;
Protocolo ICMS nº 5/2020 – dispõe sobre a revogação de
dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS nº 5/2018, que dispõe
sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos
abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria
estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
Protocolo ICMS nº 6/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2019,
que dispõe sobre a remessa de leite in
natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de
Sergipe, com suspensão do ICMS; e
Protocolo ICMS nº 7/2020 – dispõe sobre a remessa de etanol
carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul,
com efeitos a partir de 01.06.2020.
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seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia
Tributário Online:
ICMS – Alíquotas
Interestaduais
ICMS – Base de
Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de
Situação Tributária (CST)
ICMS –
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito
do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução
de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS –
Diferencial de Alíquotas
ICMS –
Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de
Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações
Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS –
Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços
de Transportes
ICMS – Substituição
Tributária
ICMS/IPI –
Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI –
Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI –
Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI –
Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS –
Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
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