ICMS: uso de créditos é
novamente adiado
Incansavelmente, as administrações públicas perseguem o
aumento de arrecadação, à custa dos direitos dos contribuintes.
Agora, mais uma vez, é prorrogado o uso de créditos das
mercadorias destinadas ao uso ou consumo, energia elétrica utilizada no
comércio e comunicações.
Pela Lei Complementar 171/2019, foi adiado para 1º de janeiro de
2033 a possibilidade de uso dos respectivos créditos do ICMS.
Pela vigência da norma anterior, tais créditos poderiam ser utilizados a partir
de 01.01.2020.
Veja também, no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas
Interestaduais
ICMS – Base de
Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de
Situação Tributária (CST)
ICMS –
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito
do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução
de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS –
Diferencial de Alíquotas
ICMS –
Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de
Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações
Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS –
Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços
de Transportes
ICMS –
Substituição Tributária
ICMS/IPI –
Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI –
Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI –
Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI –
Fretes Debitados ao Adquirente
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