Instruções sobre emissão
de Darf diante da prorrogação do vencimento de
contribuições previdenciárias
Em
função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições
previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal
emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.
Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP
SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os
valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal),
a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os
§§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram
prorrogadas!
O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio
da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento
das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.
Acesse aqui as instruções
especificadas
Veja
também, no Guia Tributário Online:
DCTF – DECLARAÇÃO DE
DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
AGENDA PERMANENTE DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS