IOF: Receita
consolida normas
Através
da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as
normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O IOF incidente sobre operações de crédito será
calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do
tomador.
A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos
creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce
atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.
No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas
ficam reduzidas a zero.
Veja também, no Guia
Tributário Online:
- IOF SOBRE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
- FACTORING – TRIBUTOS
INCIDENTES
- GUIA TRIBUTÁRIO –
REGULAMENTOS
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA-
ALÍQUOTA ZERO
- IDEIAS DE ECONOMIA
TRIBUTÁRIA
- INFORMAÇÃO DE
TRIBUTOS AO CONSUMIDOR
- AGENDA PERMANENTE DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- MÚTUO –
CARACTERÍSTICAS GERAIS E TRATAMENTO FISCAL
- ECONOMIA TRIBUTÁRIA:
IOF – SIMPLES NACIONAL – ALÍQUOTA REDUZIDA
- GUIA TRIBUTÁRIO –
OUTROS TÓPICOS