IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos
Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:
Despacho PGFN 346/2020 –
Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.
Despacho PGFN 344/2020 –
Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo
ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes
da efetiva entrega ao comprador.
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IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto
– Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido
como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido
sobre Aquisição de Resíduos Sólidos