IRPF: declaração já pode ser entregue
Começou mais uma temporada de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.
O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Entretanto, a recomendação é não
deixar para a última hora. Procure baixar o programa e ir digitando os dados
que dispõe, para ter tempo de ir atrás dos que faltam.
Não esqueça de incluir todos os rendimentos, sejam tributáveis ou não. Em geral, aluguéis e serviços prestados são os itens que mais o contribuinte esquece de incluir, gerando a possibilidade de cair na “malha fina” da Receita Federal, por omissão de rendimentos.
Outro detalhe importante é checar a variação patrimonial. Comprou carro,
imóvel ou outro bem? Cheque se a renda total e as demais entradas de recursos
(como venda de outros bens ou financiamento) são suficientes para acobertar
esta compra.
Na dúvida, contrate um bom contador
para ajudá-lo no preenchimento. Se entregar a declaração e constatar que houve
erros, faça a retificação.
Veja também, no Guia Tributário Online, os seguintes tópicos
relativos ao IRPF:
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF Faça corretamente sua declaração de renda! |