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IRPF: dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020

dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico foi inicialmente estipulada pela MP 284/2006 (convertida na Lei 11.324/2006).

O incentivo poderia ser utilizado até o exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015.

Portanto, a partir de 01.01.2019, esta dedução não é mais aplicável e portanto não poderá ser feita na declaração a ser entregue em 2020 (relativa aos rendimentos do ano calendário de 2019).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

 

Deduções na Declaração Anual

 

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

 

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

 

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

 

Atestado de Residência Fiscal

 

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

 

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 

Carnê-Leão

 

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

 

Declaração Anual de Isento

 

Declaração de Ajuste Anual

 

Declaração de Rendimentos – Espólio

 

Declaração Simplificada

 

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

 

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

 

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

 

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

 

Imóvel Cedido Gratuitamente

 

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

 

Pensão Alimentícia

 

Permuta de Imóveis

 

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

 

Rendimentos de Bens em Condomínio

 

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

 

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

 

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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