Lucro Presumido: Receita
vai à “caça” do imposto sobre rendimentos financeiros
A
Receita Federal do Brasil iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a
regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações
financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Foram enviadas cartas às
empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração
Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam
como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de
revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de
aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juros sobre Capital Próprio, visto que esses valores
deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
(com informações extraídas do site RFB – 12.12.2019)
Veja também, no Guia Tributário Online:
Lucro Presumido
– Aspectos Gerais
Lucro Presumido
– Cálculo da CSLL
Lucro Presumido
– Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de
Competência
Manual
do IRPJ Lucro Presumido Edição Eletrônica atualizável |