MEI: mantidas atividades
que haviam sido revogadas para 2020
Através
da Resolução CGSN 151/2019 foi
revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art.
3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020.
Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias
atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de
histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor
de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas,
instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e
proprietário de bar com entretenimento.
Amplie seus conhecimentos, através dos
seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor
Individual – MEI
Simples Nacional –
Aspectos Gerais
Simples Nacional –
Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional –
Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE –
Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE –
Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime
Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional –
Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição
para o INSS
Simples Nacional –
Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional –
Fiscalização
Simples Nacional – ICMS –
Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS –
Substituição Tributária
Simples Nacional –
Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS –
Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção
pelo Regime
Simples Nacional –
Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional –
Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional –
Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional –
Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites
Estaduais – Tabela
Simples Nacional –
Tributação por Regime de Caixa
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