MEI – Dispensa
de DIRF
O Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao
IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a
administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.
Base: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
DIRF 2020 –
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Micro
Empreendedor Individual – MEI