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MEI – Dispensa de DIRF

 

Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.

 

Base: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

 

Micro Empreendedor Individual – MEI

 

Simples Nacional – Aspectos Gerais


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