Nova Lei de Franquias
é publicada
Através
da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de
27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia
empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma
anterior da Lei de Franquia).
Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território
nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação
brasileira;
II – os contratos de franquia internacional serão escritos
originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua
portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no
contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de
controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.
A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de
sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.
Quer conteúdos profissionais na área
tributária? Conheça o Guia Tributário Online.
100 Ideias Práticas de Economia Tributária Edição Eletrônica Atualizável |