Orientação: prorrogação
dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI
A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento
dos tributos apurados no
Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
ORIENTAÇÕES
PARA MEI
Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa
Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
03/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
04/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
05/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de
arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados.
O
MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e
gerar novas guias.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de
débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando
os novos vencimentos.
Dessa forma, em cada um
dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um
relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
ORIENTAÇÕES
PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram
prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples
Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
|
03/2020 |
20/04/2020 |
Tributos Federais |
20/10/2020 |
ICMS/ISS |
20/07/2020 |
||
04/2020 |
20/05/2020 |
Tributos Federais |
20/11/2020 |
ICMS/ISS |
20/08/2020 |
||
05/2020 |
22/06/2020 |
Tributos Federais |
21/12/2020 |
ICMS/ISS |
21/09/2020 |
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS
com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou
ISS.
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão
divulgadas.
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada
para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento
até o vencimento prorrogado por 3 meses.
Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA
03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário
realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para
pagamento.
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS,
o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do
Simples Nacional.
Fonte: Portal Simples Nacional – 20.04.2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
Simples Nacional
– Opção pelo Regime
Simples Nacional
– Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional
– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação
Simples Nacional
– Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional
– Tributação por Regime de Caixa
Edição Atualizável 2020/2021 |