Paraná introduz Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária
Através do Decreto PR 5.799/2020 foi
introduzido Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
no Estado do Paraná.
O ROT-ST permite ao
contribuinte optar pela definitividade do imposto devido por substituição
tributária – ST.
Desta forma, o contribuinte optante do ROT-ST ficará dispensado
do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária – ST, nos casos
em que o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for
superior à base de cálculo utilizada
para o cálculo do débito do referido imposto.
Exercida a opção pelo
ROT-ST, até o 30º (trigésimo) dia do mês de novembro de cada exercício, o
contribuinte optante será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de doze
meses, com início a partir de janeiro do exercício seguinte, vedada a saída do
regime antes do término do exercício financeiro.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional ficam
dispensados de formalizar a opção de que trata esta Seção, sendo considerados
tácita e automaticamente optantes pelo ROT-ST, ressalvada a possibilidade de
formalização de renúncia por meio de manifestação expressa.
Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos
no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas
Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo –
Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação
Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de
Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo
Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de
Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de
Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal
– Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor
Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações
Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos
Créditos
ICMS – Serviços de
Transportes
ICMS – Substituição
Tributária
ICMS/IPI – Códigos de
Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de
Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração
Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes
Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento
de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes