O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre os acréscimos legais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade
suspensa por decisão judicial.
Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do
valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até
cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$
100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/desistencia-de-parcelamento) – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
Como aderir
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
No caso de débitos suspensos por
decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação
perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se
de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das
unidades da PGFN podem ser acessados aqui! (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto)
Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias
para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do
recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo.
Fonte: PGFN – 24.08.2020