Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PIS/COFINS: é devida a restituição da diferença da substituição tributária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).

No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e COFINS, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Direito à devolução

Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.

Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.

Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.

Fonte: STF – 13.07.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Substituição Tributária – Cigarros e Cigarrilhas 

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais 

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes 

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes 

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade 

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos 

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano 

Empresas de Software – PIS e COFINS 

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições 

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público 

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos 

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais 

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis 

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus 

PIS e COFINS – Alíquotas Zero 

PIS e COFINS – Aspectos Gerais 

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas 

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring 

PIS e COFINS – Cigarros 

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos 

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade 

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação 

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal 

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo 

PIS e COFINS – Importação 

PIS e COFINS – Insumos – Conceito 

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas 

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento 

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias 

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital 

PIS e COFINS – Receitas Financeiras 

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido 

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas 

PIS e COFINS – Suspensão – Embalagens – Empresa Sediada no Exterior para Entrega em Território Nacional 

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel 

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal 

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios 

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras 

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST 

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus 

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003 

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos


Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.
 

PIS e COFINS – Manual Atualizável

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais