PIS/COFINS: Receita não
reconhece exclusão automática do ICMS na base de cálculo
Através da Solução de Consulta Cosit
112/2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou-se
contrariamente à aplicação automática da exclusão na base de
cálculo do ICMS na apuração do PIS e COFINS, nestes termos:
“A vinculação automática da RFB ao entendimento adotado nas
decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sob o
rito da repercussão geral, só se formaliza no tocante à constituição de crédito
tributário e às decisões administrativas sobre a matéria julgada após a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Estando os embargos de
declaração opostos pela Fazenda Nacional pendentes de julgamento pelo Plenário
do STF, o novo entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da
Contribuição para o PIS/PASEP firmado pela E. Corte no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 574.706/PR, alcança, de imediato, apenas os
contribuintes que tenham ingressado no judiciário com ação de mesmo objeto já
transitada em julgado.”
Confuso com tantas normas e regras tributárias? Conheça o Guia Tributário Online, e pare de gastar tempo e dinheiro com
cursos e publicações que se desatualizam diariamente!