Prazos do pagamento do
imposto e das Declarações de Espólio e Saída Definitiva do País também
são prorrogados
Através
da Instrução Normativa RFB 1.934/2020 foi prorrogado o prazo
para a entrega da Declaração do Imposto de Renda e para o recolhimento do
imposto sobre as Declarações de Espólio e
Declaração de Saída Definitiva do País.
O novo prazo, tanto para as declarações quanto para o pagamento
do imposto, foi fixado para o dia 30 de junho de 2020.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF Edição Atualizável 2020/2021 |