Procuração para acesso ao e-cac
A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao
e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de
Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte
(outorgante), e não pelo procurador (outorgado).
O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar
a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC
pelo outorgante.
Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:
I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a
Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na
Internet, assina e reconhece firma em cartório;
II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre
o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;
III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 e
IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB,
conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.
No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do
código da procuração no título do documento.
O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a
utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha; ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em
único meio, denominado gov.br.
IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão
indeferidas sumariamente.
Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida
facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do
atendimento presencial em cerca de 25%.
Fonte: site RFB – 12.08.2020