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Prorrogado prazos de vigência de incentivos fiscais

Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:

Lei 9.440/1997 – As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devidamente habilitadas, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º.01.2021 e 31.12.2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

Os novos projetos deverão ser apresentados até 31.10.2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º.01.2021 a 31.12. 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Lei 9.826/1999 – Os empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) farão jus a crédito presumido do IPI, a ser deduzido na apuração deste imposto, incidente nas saídas de produtos classificados nas posições 8702 a 8704 (veículos) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O crédito presumido, que estava previsto para para terminar em 31.12.2020, poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31.12.2025.

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Compensação de Tributos pelo Contribuinte

 

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

 

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

 

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

 

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

 

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

 

Drawback

 

Incentivos à Inovação Tecnológica

 

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

 

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

 

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

 

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

 

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

 

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

 

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

 

IPI – Incentivos Regionais

 

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

 

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

 

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

 

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

 

IRPJ – PAT

 

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

 

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

 

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

 

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

 

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

 

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

 

PROUNI – Desoneração Tributária

 

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

 

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

 

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

 

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IPI – Planejamento Tributário


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