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Prorrogado prazo de validade de CNDs

 

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

 

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RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

 

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