Prorrogado prazo de
validade de CNDs
Através
da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por
30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos
relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União
(CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União
(CPEND).
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PROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
FISCAL – ECF
IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO
DE PREJUÍZOS FISCAIS
IRPJ E CSLL – ATIVIDADES
RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
RESTITUIÇÃO,
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
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