Quais são os benefícios da Transação por Adesão Extraordinária?
A Transação por Adesão Extraordinária é regulamentada pela Portaria PGFN n. 9.924/2020, prevista na Lei 13.988/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União.
A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total
dos débitos, em até três meses, além de conceder prazos mais longos para
parcelamento, que podem chegar a 142 meses.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União tem até
30 de junho/2020 para aderir à Transação por Adesão Extraordinária.
Essa modalidade está disponível para todos os devedores.
No entanto, ela não abrange débitos
junto ao (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais.
Benefícios
A modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
– até 81 meses para pessoa jurídica, sendo que a
parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
– até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019/2014. Para esse grupo, o valor da parcela mínima será de R$ 100,00.
Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60
meses devido a limitações constitucionais, mas o benefício abrange a
condição diferenciada no pagamento da entrada.
Contribuintes com parcelamento ativo
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também
poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições
parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será
um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do
valor total dos débitos transacionados.
No caso de desistência de parcelamento, o valor das parcelas pagas será
descontado do saldo devedor, ou seja, o contribuinte não perderá o que já
pagou.
Contudo, é importante destacar que a transação
extraordinária não concede descontos. Por isso, contribuintes que
possuem parcelamentos especiais em curso e estão pensando em
desistir do parcelamento para aderir à transação devem analisar cuidadosamente
as opções. Isso porque, ao desistir de um parcelamento especial, o contribuinte
perderá todos os benefícios e eventuais descontos e não poderá voltar atrás no
pedido de desistência.
Como aderir à proposta
O contribuinte deverá acessar o
portal REGULARIZE e
selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar
o SISPAR > clicar no menu Adesão >
opção Transação.
Fonte: site PGFN – 19.05.2020 (adaptado)
Veja também, no Guia Tributário Online:
TRANSAÇÃO DE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
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