Receita Federal Estipula Normas do Atendimento Presencial
Através da Portaria RFB 4.261/2020 foram estipuladas normas de atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento
presencial, por intermédio de agendamento.
A unidade de atendimento deverá disponibilizar no sítio eletrônico da
RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.
Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do
interessado:
I – no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou
II – por outras formas de agendamento disponibilizadas.
O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de
atendimento, na data e no horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de
90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado
e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda)
ocorrência.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado
e para evitar o bloqueio de agendamento, o interessado ou o representante
deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia
imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
Observe-se que não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o
CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.
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