Reduções de Alíquotas do
“Sistema S” – Vigência de Abril a Junho/2020
A Medida Provisória
932/2020 reduziu as alíquotas de contribuição aos
serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e
Sescoop) em 50% durante os seguintes meses:
- Competência Abril/2020 (vencimento
em 20/05/2020);
- Competência Maio/2020 (vencimento
em 19/06/2020);
- Competência Junho/2020 (vencimento em
20/07/2020).
Ao sancionar a Lei 14.025/2020 (na
conversão da MP 932/2020) a Presidência da República vetou o art. 1º – cujo
teor previa esta redução de 50%.
Nas razões do veto
consta a seguinte fundamentação: “a
propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho,
diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória
e com efeitos retroativos, o que
viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da
alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia
constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º,
ambos da Constituição da República.”
Desta forma, a partir da
competência julho/2020 (recolhimento em agosto/2020) o percentual de
contribuição a terceiros sobre a folha de pagamento volta
a ser de 100%.
Apesar do referido veto,
observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória
932/2020, produziu efeitos no período de abril a junho/2020.
Portanto, nestes meses, as contribuições referidas têm desconto de 50% em suas
alíquotas.
Veja também, no Guia Tributário Online:
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
SIMPLES NACIONAL –
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