Restituição IRPF: cálculo
dos juros em 2020 inicia-se em Julho
Através
da Instrução Normativa RFB 1.959/2020, foi alterada normas que
trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de
2020.
Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o
mês de julho de 2020.
Lembrando: em
decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo
de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa
Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para
o dia 30 de junho de 2020.
O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem
restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a
partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece,
em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega
da declaração”.
Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já
liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do
2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no
valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.
Fonte: site RFB – 12.06.2020 (adaptado)
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