RFB: suspenso prazos processuais
Através da Portaria RFB 543/2020 foram estabelecidos, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspenso o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos.
Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 29 de
maio de 2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação
para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por
inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
motivado por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em
Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de
Compensação.