RS: instituído o Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST
Através do Decreto RS 55.521/2020 foi
instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
do ICMS – ROT ST – no Estado do Rio Grande do Sul.
O ROT ST é aplicável aos
contribuintes substituídos que realizam operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária e que tenham direito ao ressarcimento ou
o dever de complementar o imposto nos termos estabelecidos no RICMS-RS.
A base de cálculo para
restituição do imposto retido anteriormente, até 31.12.2020, é o valor que
serviu de base para a retenção do imposto quando do último recebimento da mercadoria
pelo estabelecimento remetente, proporcional à quantidade saída.
A
partir de 1º.01.2021:
1) no caso de
contribuinte substituído que faz o ajuste do imposto retido por substituição na
forma prevista no art. 25-B (varejista com faturamento superior R$
78.000.000,00 o valor médio ponderado móvel unitário da base de cálculo do
débito da substituição tributária que estiver registrados nos documentos por
meio dos quais recebeu as mercadorias, proporcional à quantidade de saída,
apurado de acordo com as instruções da Receita Estadual;
2) não se enquadrando na hipótese do item 1 supra, será utilizado o valor
unitário da base de cálculo do imposto retido que constar no documento fiscal
do último recebimento, proporcional à quantidade saída, desde que a quantidade
indicada nesse documento fiscal seja maior ou igual ao somatório da saída. Se
for maior essa quantidade, serão adicionados os documentos imediatamente
anteriores.
Será exigido, a partir
de 1º.01.2021, que o contribuinte faça o levantamento mensal do estoque de
mercadorias recebidas com a substituição tributária.
A partir de 1º.01.2021 o
crédito a ser restituído que estiver acumulado poderá ser transferido a
terceiros, conforme previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, arts. 25-C, I, “a”,
3, e no art. 25-D, caput e § 4º.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
ICMS – Substituição
Tributária
ICMS – Alíquotas
Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo –
Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação
Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de
Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo
Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de
Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de
Alíquotas
ICMS – Escrituração
Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor
Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações
Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos
Créditos
ICMS – Serviços de
Transportes
ICMS/IPI – Códigos de
Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de
Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração
Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes
Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento
de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes