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SENAR – Folha de Pagamento – Alíquota

O empregador, pessoa jurídica, que se dedicar à produção rural e optar por contribuir a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP sobre a Folha de Pagamento, deverá recolher, a título de contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do total de remuneração de segurados.

Neste caso, não será exigível o adicional sobre a receita bruta previsto no § 1° do art. 25 da Lei nº 8.870/1994.

Base: Solução de Consulta Cosit 53/2020.

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