Simples Nacional
– 2021
As empresas que desejarem
optar pelo Simples Nacional em 2021 devem
se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do
mesmo.
Para o
ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento do seguintes
requisitos:
- enquadrar-se na definição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na
legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples
Nacional.
Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários
cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como
multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados
ainda em 2020.
Detalhe
importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra
empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a
empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se
providenciar a devida alteração contratual em 2020, para que se ajuste a
participação do sócio às regras limitadoras do Simples.
Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art.
17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com
alterações subsequentes).
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Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
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– Aspectos Gerais
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– Cálculo do Valor Devido
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– Cálculo do Fator “r”
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– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
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– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
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– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
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– Consórcio Simples
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– Contribuição para o INSS
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– Contribuição Sindical Patronal
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– Fiscalização
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– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
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– ICMS – Substituição Tributária
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– Imposto de Renda – Ganho de Capital
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– ISS – Retenção e Recolhimento
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– Obrigações
Acessórias
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– Opção pelo Regime
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– Parcelamento de Débitos – RFB
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– Recolhimento – Forma e Prazo
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– Restituição ou Compensação
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– Sublimites Estaduais – Tabela
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– Tributação por Regime de Caixa