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Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro.

Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.

De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.

Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.

Fonte: site SEFA-PR – 31.01.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

 

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Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

 

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Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

 

Simples Nacional – Consórcio Simples

 

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

 

Simples Nacional – Fiscalização

 

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

 

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

 

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

 

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

 

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

 

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

 

Simples Nacional – Tabelas

 

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

 

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
 

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