Simples Nacional: sinopse das prorrogações de prazos dos tributos devidos
No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.
No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.
No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20
de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de
julho, 20 de agosto e 21 de setembro/2020.
Base: Resolução CGSN 154/2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação
no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
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– Contribuição para o INSS
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– Contribuição Sindical Patronal
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– Fiscalização
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– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
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– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
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– Obrigações
Acessórias
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– Opção pelo Regime
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– Parcelamento de Débitos – RFB
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– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação
Simples Nacional
– Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional
– Tributação por Regime de Caixa
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