Sinopse dos tributos
cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020
Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –
inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020
poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou
encargos.
Tributos federais
gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020
passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.
ICMS e
ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram
para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.
COFINS e PIS:
pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e
maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições
devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.
CPP – Contribuição
Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e
maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas
no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho,
setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.