IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MULTAS E VANTAGENS
FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica, inclusive isenta.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
15% (quinze por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem.
O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.
MAIORES DETALHAMENTOS
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico IRF - Multas e Vantagens no Guia Tributário Online.