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Obras Eletrônicas!Nós trabalhamos para Você!
Você não terá nenhuma despesa.
É tudo muito simples, descomplicado, automático e lhe possibilitará uma remuneração extra!
Você tem um Site ou um Blog?
Não importa qual a natureza dele.
Pode ser jurídico, pessoal, empresarial,
técnico, etc.
Isto é tudo o que você necessita para
revender as Obras Eletrônicas do Portal Tributário Editora.
Sem nenhum trabalho.
Clique aqui, escolha o banner da sua preferência e coloque-o no
seu site.
Ou inclua um hyperlink, se a sua política não permitir a
veiculação de banners.
Cadastre-se já! O cadastro pode ser feito por pessoa jurídica ou física.
Sempre que um cliente entrar no PORTAL TRIBUTÁRIO vindo do seu Web Site e adquirir alguma obra, o Sistema lhe creditará, automaticamente, uma comissão de 20% (vinte por cento) a qual será depositada em sua conta bancária até o dia 15 do mês subsequente (desde que o valor da comissão seja igual ou superior a R$ 200,00). No caso de sua comissão ser inferior a R$ 200,00, esta ficará acumulada e será depositada em sua conta quando o total das comissões atingir este valor.
Logo que você completar o seu cadastro, receberá um e-mail com um link e uma senha de uso exclusivo de sua Revenda, para voce efetuar Login e acompanhar, online, a quantidade de cliques que o(s) seu(s) banners estão recebendo e a quantidade de vendas realizadas atravéz de seus banners e as comissões que você tem direito.
Clique aqui para ver um exemplo de como funciona seu controle online.
Ficou em dúvida? Entre em contato conosco se necessitar qualquer tipo de assistência.
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Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil). |
Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.
Mas
Atenção!:
O sistema
só creditará sua comissão, se o cliente entrar no Site do
Portal Tributário via um
clique efetuado no banner ou no hyperlink devidamente codificado, no seu
Site, com a sua Identificação de Revendedor (Username).
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