DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
As pessoas físicas e jurídicas exportadoras deveriam informar anualmente à Receita Federal, até o último dia útil do mês de junho, a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior.
A declaração compreendia os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas na forma da Lei nº 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
As informações deveriam ser segregadas, mês a mês, por país, moeda e instituição financeira.
A DEREX era normatizada pela Instrução Normativa 726/2007, entretanto, referida instrução foi revogada pela Instrução Normativa RFB 1.801/2018.
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