ACÓRDÃO 101-96.383
Publicado no DOU em: 26.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.383 em 18.10.2007
IRPJ - Ex(s): 1998
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o
contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório do IRPJ sobre a base
estimada, sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da
multa de ofício isolada.
Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a
penalidade ao percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri
(Relator), João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade
Lima da Fonte Filho.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Sandra Maria Faroni - Redatora Designada.
Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos