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IRPF: TRIBUTAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE 

Equipe Portal Tributário

Na determinação do IRPF por vezes algumas questões passam desapercebidas pelo contribuinte. A cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma transação a dinheiro acaba sendo ignorada. Por mais bizarro que pareça, porém, há previsão para tributar tal cessão, que se encontra no atual Regulamento do Imposto de Renda, artigo 41, § 1º. 

Segundo a norma, constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.

Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente.

O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa cedente, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).

Constitui rendimento tributável a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel cedido gratuitamente, podendo ser adotado o valor constante da guia Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração de rendimentos.

Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

Por exemplo, João Beltrano cedeu um imóvel urbano ao cunhado, cujo valor lançado para fins de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é de R$ 320.000,00. 

O valor do rendimento tributável a ser indicado na declaração de rendimentos de João Beltrano será determinado da seguinte forma:

a) valor venal – carnê do IPTU

R$ 320.000,00

b) rendimento tributável (a x 10%)

R$ 32.000,00

Se a cessão foi efetuada durante 6 meses do ano, esta será calculada proporcionalmente, ou seja, corresponderá a 6/12 do rendimento tributável (cálculo “b” acima): R$ 32.000,00 x 6/12 = R$ 16.000,00.

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