PIS E COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS – REGIME CUMULATIVO x REGIME NÃO-CUMULATIVO
Equipe Portal Tributário
CONCEITO DE RECEITAS FINANCEIRAS
Considera-se receita financeira: os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte.
Como exemplos de receitas financeiras, podemos citar:
Os juros e descontos recebidos, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, as receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, as receitas sobre quaisquer outros investimentos temporários, os prêmios sobre resgate de títulos e debêntures, as atualizações monetárias, as variações monetárias em função da taxa de câmbio ou de índices aplicáveis e juros recebidos sobre o valor do depósito judicial ou extrajudicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
DIFERENÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO
As receitas financeiras têm diferentes tratamentos tributários, conforme o contribuinte se encontre no regime cumulativo ou não cumulativo do PIS e COFINS.
BASE DE CÁLCULO - REGIME CUMULATIVO
Regra geral, as contribuições cumulativas para o PIS e COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, no regime cumulativo, é o faturamento.
Em soluções de consulta, a RFB vem manifestando o entendimento que não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas de aplicações financeiras. Apesar das referidas soluções mencionarem atividades empresariais específicas, entende-se que, por analogia, as demais atividades, a princípio, terão o mesmo tratamento tributário.
Vide Solução de Consulta Cosit 516/2017, Solução de Consulta Cosit 99.005/2018 e Solução de Consulta Cosit 30/2019.
BASE DE CÁLCULO - REGIME NÃO CUMULATIVO
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, as quais versam sobre o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, definem que a base de cálculo será a receita bruta, incluindo-se a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Desta forma, as receitas financeiras são tributadas pelo PIS e a COFINS, neste regime.
ALÍQUOTAS A PARTIR DE 01.07.2015
A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Recomendamos, também, que você amplie seus conhecimentos dos regimes de tributação do PIS e COFINS através da obra eletrônica atualizável Manual do PIS e COFINS, de nossa editora.