TRIBUTAÇÃO NOS GOVERNOS SOCIALISTAS DO BRASIL

 

O que mais sabem fazer tais governos: aumentar tributos, desperdiçar recursos e atrapalhar nossa vida!

 

Júlio César Zanluca - 16.08.2006

 

Estamos no 12º ano seguido de governos de cunho "social-democracia" no Brasil. A era iniciou-se em 1995, com Fernando Henrique Cardoso (FHC). Programas populares do tipo “bolsa-família” e “fome zero” têm sido propagados com grande ênfase pelos presidentes FHC e Lula, como plataforma de governo para "o povo".

 

Do lado econômico, verificou-se nestes anos um enorme arrocho tributário. Houve incremento de mais de 33% da carga fiscal sobre os contribuintes. Antes, trabalhávamos em torno de 3 meses só para pagar tributos. Agora, são quase 5 meses. O socialismo tem nos escravizado cada vez mais ao Estado. Tirou-nos mais 1 mês de disponibilidade econômica, de todos nós, cidadãos.

 

Mas, qual foi o ganho da experiência socialista, para a sociedade, como um todo?

 

Para o assalariado, o arrocho fiscal produziu perdas de seu rendimento líquido. A tabela do Imposto de Renda, no período 1995-2005, foi corrigida abaixo da inflação, implicando em aumento da carga fiscal indireta sobre os rendimentos dos trabalhadores. Os aumentos sucessivos de alíquotas e a criação de novos tributos, que são repassados pelas empresas aos preços, reduziram ainda mais a capacidade de compra do consumidor.

 

E a dívida pública? Devido aos altíssimos juros (os maiores do planeta), o setor público estagna a economia, absorvendo quase todo o capital financeiro disponível. Todo o esforço fiscal (chamado superávit primário) tem sido consumido para pagar juros. O socialismo brasileiro é um desastre, não consegue pagar contas!

 

O número de tributos subiu de 59 para 80 (confira a lista de novos tributos criados abaixo). Obviamente, tais seguidas arremetidas tributárias foram repassadas aos preços dos produtos e serviços - prova disto que os custos com planos de saúde foram majorados bem acima da inflação no período (tarifas telefônicas, energia elétrica, água, tarifas bancárias são outros exemplos de repasses, ou, pelo menos, se justificaram com tal base).

 

Além disso, despejaram sobre a nação um cipoal de leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas e outros atos tributários aterrorizantes, especificando desde elevações de alíquotas até inúmeras novas obrigações secundárias (formulários, declarações, normas de arrecadação, compensação, etc). Tamanha burocracia, aliada a um clima de terrorismo contra o contribuinte (chamado de “sonegador” por qualquer erro em formulário ou declaração de renda), nos dá a idéia do descalabro stalinista-lenilista que impera nas atuais autoridades federais.

 

Tamanho estrago econômico evidencia que os governos federais socialistas têm seu plano de trabalho baseado na seguinte visão:

 

“Tirar de quem trabalha e produz para dar quem pode dar votos ou influências”

 

Algumas migalhas têm sido distribuídas aos pobres, mas será que o “bolsa-escola”, o “bolsa-família” e outras esmolas vão resolver o problema de parte da população mais carente? O que esta gente precisa é oportunidades – boa educação e emprego – e não de humilhantes esmolas eleitoreiras!

 

A sociedade brasileira precisa menos tributos, mais investimentos, mais empregos, menos juros, nenhuma esmola ou "socialismo" e onde a livre-iniciativa não seja tolhida por confiscos e ameaças tributárias.

 

A experiência socialista entre nós conseguiu comprovar que tais tipos de regime são gananciosos de tributos, desperdiçadores de recursos, ineficazes na solução econômica de longo prazo e extremamente incompetentes para gerir um país!

 

TRIBUTOS INSTITUÍDOS DESDE 01.01.1995

 

  1. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  2. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  3. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  4. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  5. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  6. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – Lei 9.311/1996
  7. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  8. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  9. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  10. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  11. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  12. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  13. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  14. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  15. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  16. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  17. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  18. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  19. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
  20. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  21. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

 

Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site www.PORTALTRIBUTARIO.com.br


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