DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB
Equipe Portal Tributário
Embora não haja obrigação principal associada à DIMOB esta é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
1) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3) que realizarem sublocação de imóveis;
4) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas no item 1 apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
A pessoa física está equiparada à pessoa jurídica quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976.
Dispensa
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
1) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
2) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
PRAZO DE ENTREGA
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na página da Receita Federal na internet.
Para a apresentação da Dimob é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, no Guia Tributário Online.
