ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD
A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de registro.
Abrangência
Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Periodicidade e Prazo de Entrega
A partir de 2023, a ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Veja maiores detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Digital, no Guia Tributário Online.