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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de registro.

Abrangência

Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:

a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

Periodicidade e Prazo de Entrega

A partir de 2023, a ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Veja maiores detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Digital, no Guia Tributário Online.


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