
SIMPLES NACIONAL
OU "SUPER SIMPLES"
Equipe Portal Tributário
A Lei
Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento
tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super
Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações
acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei
9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o
art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil
Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas
mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na
legislação.
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da
Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os
limites de receita bruta, para fins de opção pelo Simples
Nacional. Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
I - no caso da
microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais); e
II - no caso da empresa de
pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais).
Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o
ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre
R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um
centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito
de exclusão por comunicação da optante.
Valores Vigentes
até 31.12.2011
1
- no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2
- no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa
jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
VEDAÇÕES
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super
Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de receita.
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que
poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
Consulte também:
Simples Nacional – CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
RECOLHIMENTO ÚNICO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será
realizado de forma distinta, conforme a atividade.
INSCRIÇÃO
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de
pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo
as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime
do Simples Nacional.
Consulte também:
Simples Nacional - Opção pelo Regime.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Os débitos tributários poderão ser parcelados,
dentro de condições específicas.
Veja maiores detalhes no tópico
Parcelamento de Débitos - Simples Nacional no Guia Tributário On Line.
Conheça, também, o
Manual do
Simples Nacional - atualizável.