VIGENTE A PARTIR DE
01.01.2013
Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013
(Revogou a
Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013)
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até R$
1.247,70 |
8% |
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de R$
1.247,71 até R$ 2.079,50 |
9% |
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de R$
2.079,51 até R$ 4.159,00 |
11% |
Notas:
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Sempre que ocorrer mais de
um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico,
as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na
tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta
mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
-
Quando
houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro
salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para
efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou
seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
TABELAS DE
CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES:
Janeiro a Dezembro/2012
Janeiro a Dezembro/2011
Janeiro a Dezembro/2010
Fevereiro/2009 a Dezembro/2009
Março/2008 a Janeiro/2009
Janeiro/2008 a Fevereiro/2008
Abril/2007 a Dezembro/2007
Agosto/2006 a Março/2007
Abril/2006 a Julho/2006
Maio/2005 a Março/2006
Maio/2004 a Abril/2005
Janeiro a Abril/2004
Junho a Dezembro/2003
Abril e Maio/2003
Junho/2002 a Março/2003
Abril e Maio/2002
De Janeiro/1989 a Março/2002