TABELAS DO IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
TABELA DE REDUÇÃO A PARTIR DE 01.01.2026 (LEI 15.270/2025)
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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO
AJUSTE MENSAL |
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
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até R$ 5.000,00 |
até R$ 312,89 |
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(de modo que o imposto devido seja zero) |
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de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à
incidência mensal) |
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(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até
zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
Notas:
Os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.
A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do Décimo Terceiro Salário.
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2025
MP 1.294/2025 e Lei 15.191/2025
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.428,80 |
0 |
0 |
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De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
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Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie - Lei 14.663/2023, art. 6º.
Atenção! A partir de 01.01.2026 haverá redução do imposto, conforme tabela de redução mencionada no topo desta página.
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Tabelas do Imposto de Renda na Fonte (IRF) anteriores
