ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes do Simples Nacional possuem isenção de pagamento de contribuição sindical patronal. Isso decorre da interpretação do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, que dispõe que tais empresas são isentas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
No entanto, alguns sindicatos insistiam na cobrança da contribuição patronal, ora remetendo boletos, ora cartas com notícias inverídicas sobre a inconstitucionalidade da norma que conferiu a isenção, visando induzir o empresário a erro e fazer com que tal contribuição seja paga.
Em alguns casos, chegavam a propor ações de cobrança, levando as empresas a fazer um acordo com o sindicato para livrar-se do problema, assumindo para si uma despesa desnecessária e ilegal.
A Confederação Nacional do Comércio – CNC ajuizou ADI contra a isenção às micro e pequenas empresas deste pagamento. A mesma foi julgada improcedente em 2011, garantindo assim a total e plena isenção desta contribuição. Veja a notícia sobre este julgado.
Veja também o tópico Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal.
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional - Consórcio Simples
Simples Nacional - Contribuição para o INSS
Simples Nacional - Fiscalização
Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária
Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital
Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Simples Nacional - Opção pelo Regime
Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB
Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo
Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional - Restituição ou Compensação
